Comissão de Ética Setorial

Do comportamento ético deriva a confiança que a sociedade deposita na instituição e que deve ser preservada. A Secretaria de Obras e Infraestrutura tem se destacado pelo padrão ético e o comprometimento adotado pelos servidores no exercício de suas atividades.

Confira abaixo as legislações pertinentes à conduta da Alta Administração, Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo Distrital:

Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016 – Aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.

Resolução nº 5, de 27 de junho de 2023 – Dispõe sobre as normas de funcionamento e de rito processual no âmbito das Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.

A Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Obras foi estabelecida por meio da Portaria nº 147, de 27 de setembro de 2023. Clique aqui e confira todas as informações acerca do trabalho desempenhado na Secretaria.

Sobre a Comissão

A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, comprometida com a afirmação da ética pública, criou, em 2021, a sua Comissão de Ética (Cetica), por meio da Portaria nº 122, de 24 de agosto de 2021, que está estruturada e funciona conforme as recomendações da Comissão Geral de Ética Pública (CGEP), e atua respaldada pela alta administração da instituição. A atual composição foi designada pela Portaria nº 147, de 27 de setembro de 2023.

Composição atual da Comissão (Portaria nº 147, de 27 de setembro de 2023), DODF nº 184 de 29/09/2023):

Presidente – Silvia Cristina Sardinha Maia

Membro – Silene Araújo Pereira Lima

Membro – Célio da Silva Batista

Membro Suplente – Patrícia Crisóstomo de Queiroz

Membro Suplente – Viviane Silva de Moura

Membro Suplente – Gilmar de Almeida Vaz

Apoio – Érika Maravilha de Sousa

Apoio – Jacqueline Alves Rocha

A Comissão de Ética tem por dever orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor e, empregado público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público distrital, competindo-lhe conhecer concretamente de atos susceptíveis de censura ética.

A Comissão foi designada para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzida, conforme Art. 4º, §2 do Decreto nº. 37.927, de 29 de abril de 2016. Além disso, os membros devem ser cidadãos de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e experiência na administração pública, e seus trabalhos são considerados prestação de relevante serviço público, não tendo qualquer remuneração. Todas as atribuições da Comissão de Ética Pública estão previstas no Decreto nº 37.297/2016.

A atuação da Comissão é pautada com base na Resolução nº 5, de 27 de junho de 2023, a qual dispõe sobre as normas de funcionamento e de rito processual no âmbito das Comissões de Ética, e no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o qual aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.

A interação com outras comissões de ética do Poder Executivo do Distrito Federal, ligadas à Comissão Geralde Ética Pública, fornece importantes subsídios para a troca de informações e de experiências.

Em 2024, a Comissão, reuniu-se doze vezes, analisou 2 consultas de servidores, recepcionou 5 processos provenientes da Ouvidoria, sendo 3 denúncias e 2 demandas da Lei de Acesso a Informação - LAI, e, promoveu 4 eventos educativos.