Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/10/17 às 12h34 - Atualizado em 20/03/24 às 17h50

Conselho de Saneamento Básico

 

O Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal – CONSAB, de caráter articulador e consultivo, criado mediante Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, com alteração pelo Decreto Nº 40.082, de 04 de setembro de 2019, estabelece formalmente o instrumento de controle social focado nos serviços de saneamento básico, permitindo a participação da sociedade organizada na viabilização dos princípios fundamentais previstos na Política Nacional de Saneamento Básico – Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, considerada o novo marco legal do saneamento básico.

 

A criação do Conselho é uma das metas do Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB elaborado pelo Governo do Distrito Federal – GDF em 2017 e 2018, tendo como uma das principais atribuições o acompanhamento da implementação do Plano, avaliando os relatórios sobre a prestação dos serviços e sua integração com os planos territorial, ambiental e de recursos hídricos, e propondo providências para o cumprimento de suas metas, conforme disposto na Lei nº 6.454, de 26 de dezembro de 2019, que institui o PDSB, regulamentado pelo Decreto nº 40.487,de 04 de março de 2020.

 

O Conselho é composto por 24 membros contendo representantes de quatro grupos: Administração Pública do Distrito Federal; prestadores de serviço de saneamento básico; usuários de serviços de saneamento básico; e de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e entidades de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento, sendo eles:

 

Representantes da Administração Pública e entidades do Distrito Federal:

I – Da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF

II – Da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA

III – Da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH

IV – Da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC

V – Da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES

VI – Da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI

VII – Do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM

VIII – Da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA

IX – Da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP

 

Representantes dos prestadores de serviço de saneamento básico e entidades:

I – Da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB

II – Da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP

III – Do Serviço de Limpeza Urbana – SLU

 

Representantes dos usuários de serviços públicos de saneamento básico:

I – Residencial: Sindicato dos Condomínios do Distrito Federal – SINDICONDOMÍNIO

II – Industrial: Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA

III – Comércio e serviços: Federação do Comércio de Bens, Serviços, Turismo do Distrito Federal – FECOMERCIO/DF

 

Representantes de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico:

I – Entidades técnicas com atuação no setor de saneamento:

  1. a) Do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF
  2. b) Da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/DF

 

II – Instituições de ensino e pesquisa, sediadas no Distrito Federal, com atuação na área de saneamento básico:

  1. a) Do Centro Universitário Planalto do Distrito Federal – UNIPLAN
  2. b) Da Universidade de Brasília – UNB

 

III – Organização da sociedade civil com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade:

  1. a) Do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal – SINDUSCON/DF
  2. b) Da Associação Brasiliense de Construtores – ASBRACO
  3. c) Do Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal – SENGE/DF

 

IV – Da Organização de defesa dos usuários ou consumidores:

  1. a) Da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Distrito Federal e Entrono e Nordeste Goiano – FETADFE
  2. b) Da Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras – AMAAC