Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
25/10/17 às 15h39 - Atualizado em 14/05/24 às 17h31

Institucional

O Decreto 41.383 de 23 de outubro de 2020, trouxe a última reestruturação da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

 

Decreto nº 41.383, de 23 de outubro de 2020

 

O Decreto 41.383/2020 sofreu alterações pelos demais decretos a seguir:

 

Decreto nº 45.748, de 26 de abril de 2024

Decreto nº 44.987, de 25 de setembro de 2023

Decreto nº 44.414, de 05 de abril de 2023

Decreto nº 43.353, de 24 de maio de 2022

Decreto nº 42.344, de 29 de julho de 2021

Decreto nº 42.062, de 05 de maio de 2021

Decreto nº 41.682, de 04 de janeiro de 2021

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

1. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

1.1. GABINETE

1.2. ASSESSORIA ESPECIAL

1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.5. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

1.6. OUVIDORIA

1.7. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.7.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

1.7.1.1. GERÊNCIA DE PESSOAL ATIVO E CADASTRO

1.7.1.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO

1.7.1.3. GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL

1.7.2. COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA

1.7.2.1. GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS

1.7.2.2. GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO

1.7.2.3. GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO

1.7.2.3.1. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

1.7.2.3.2. NÚCLEO DE TRANSPORTE

1.7.2.4. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO

1.7.3. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

1.7.3.1. GERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA

1.7.3.2. GERÊNCIA FINANCEIRA

1.7.3.2.1. NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

1.7.3.3. GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E CONCILIAÇÃO

1.8. SUBSECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS

1.8.1. UNIDADE ESPECIAL DE PROJETOS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO

1.8.2. UNIDADE ESPECIAL DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1.8.3. UNIDADE ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS

1.9. SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

1.9.1. ASSESSORIA ESPECIAL

1.9.2. COORDENAÇÃO DE CONTROLE CONTRATUAL

1.9.3. COORDENAÇÃO DE ANÁLISE E CONFERÊNCIA DE MEDIÇÕES

1.9.4. UNIDADE ESPECIAL DE EXECUÇÃO DE OBRAS

1.10. SUBSECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS

1.10.1. UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E EMENDAS PARLAMENTARES

1.10.1.1. COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS COM RECURSOS DE FINANCIAMENTO

1.10.1.2. COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS COM RECURSOS PAC – OGU

1.10.1.3. COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS E RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS

1.11. SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO DE OBRAS

1.11.1. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

1.11.2. COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.11.3. COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.12. SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL E POLÍTICAS DE SANEAMENTO

1.12.1. DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS

1.12.2. DIRETORIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS

1.12.3. DIRETORIA DE GESTÃO AMBIENTAL

1.13. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ATIVOS TECNOLÓGICOS

1.13.1. UNIDADE DE ATIVOS TECNOLÓGICOS

1.13.2. COORDENACAO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE DE TI

1.13.3. GERENCIA DE SUPORTE

1.13.4. COORDENACAO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

1.13.5. GERENCIA DE DESENVOLVIMENTO

 

Para ter acesso ao organograma da Secretaria de Obras e Infraestrutura clique no anexo abaixo.

ORGANOGRAMA_SODF

 

 

 

REGIMENTO INTERNO SODF

 

Secretaria de Obras e Infraestrutura foi criada pelo Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que definiu a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal, e surgiu em substituição à então Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. O órgão tem atuação e competência nas seguintes áreas: elaboração de projetos, execução e fiscalização das obras públicas na área de infraestrutura, recuperação de equipamentos públicos, e, serviços públicos. A Secretaria de Obras e Infraestrutura também é responsável por supervisionar as empresas a ela vinculadas: NOVACAP, CAESB e CEB.

 

Ouvidoria

Facilita o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria, atende e orienta o público quanto ao acesso a informações, registra as manifestações recebidas e os pedidos de acesso a informações em sistemas eletrônicos específicos, encaminha à área competente, e responde ao cidadão.

 

Subsecretaria de Gerenciamento de Recursos Externos

A Subsecretaria de Gerenciamento de Recursos Externos – SUGRE tem como atribuição principal o planejamento, supervisão e coordenação das atividades conexas ao gerenciamento da execução dos objetos dos instrumentos contratuais de financiamento, repasse, convênios e congêneres dos programas de obras públicas. Adicionalmente, representa a Secretaria junto aos órgãos públicos e instituições financeiras nos assuntos relacionados aos programas de obras públicas que utilizam recursos provenientes de financiamento e repasse e apoiar tecnicamente a captação de recursos financeiros para contratação de financiamento e repasse.

 

Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização

A Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização tem sua atuação principal na fiscalização das obras públicas na área de infraestrutura (urbanização e edificações), bem como na recuperação de equipamentos públicos. Possui competência para a elaboração de contratos e convênios, bem como demais ajustes relacionados no acompanhamento, fiscalização e supervisão de obras e serviços.

 

Subsecretaria de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento

A Subsecretaria de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento – SUAPS possui competência de conduzir a gestão ambiental integrada, a elaboração e implementação de estratégias sustentáveis, especialmente no que tange as etapas de licenciamento e fiscalização no âmbito de atuação da Secretaria. Formular e definir políticas, normas e regulamentos para as questões ambientais e de saneamento, definir planos e programas voltados ao atendimento das políticas ambientais pertinentes à atuação da Secretaria.

 

Subsecretaria de Acompanhamento Orçamentário de Obras

A Subsecretaria de Acompanhamento Orçamentário de Obras tem por finalidade a coordenação e o planejamento orçamentário dos programas e ações vinculados a obras e serviços de engenharia de arquitetura e/ou de urbanismo, relacionados às áreas de atuação e competência da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, sendo responsável pela instrução de compatibilidade dos Programas de Trabalho consignados pela LOA vigente com os objetos das obras e serviços a serem executados.

Principais Atividades: avaliação das condições orçamentárias advindas da LOA vigente para atuação na atividade finalística; preparação de minutas de ajustes ao Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD e de proposição de remanejamentos orçamentários, demandados ao longo do exercício; a consolidação de informações das diversas unidades da Secretaria a constarem dos instrumentos de planejamento governamentais: Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO, de Lei Orçamentária Anual – PLOA  e de Lei do Plano Plurianual – PPA; o monitoramento da execução física decorrente das contratações efetivadas, a partir de informações fornecidas por Executores de Contratos, procedendo aos registros no Sistema de Acompanhamento de Gestão Governamental – SAG, a consolidação da avaliação de indicadores de desempenho, previstos no Plano Plurianual – PPA, de Programas Orçamentários, de responsabilidade da pasta e a consolidação de informações para a elaboração dos Relatórios de Gestão Anual – RGE do Órgão,que além da finalidade precípua, quanto à prestação de contas das atividades da Secretaria, exigida aos Secretários de Estado, que por conseguinte irão compor a Prestação de Contas Anual do Governador do Distrito Federal.

 

Subsecretaria de Administração Geral

Unidade de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura, balizada pelas normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio, Contabilidade e de Pessoal do Distrito Federal.

 

Subsecretaria de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras

A Subsecretaria de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras tem sua atuação principal na elaboração de estudos e projetos de urbanismo, infraestrutura e edificações de obras públicas.

 

Subsecretaria de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos

A Subsecretaria de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos tem por finalidade prover e garantir que os recursos de Tecnologia da Informação estejam sempre disponíveis nas áreas de Infraestrutura/suporte e Desenvolvimento de Sistemas, utilizando-se sempre das melhores práticas de disponibilidade e desenvolvimento de sistema.

E compete a gestão dos recursos oriundos da Contribuição de Iluminação Pública – CIP através dos contratos firmados para Consumo, Implantação, Ampliação, Manutenção e Eficientização do Parque de Iluminação Pública do Distrito Federal; atender e fornecer suporte técnico às administrações regionais e demais órgãos do governo no que diz respeito à Iluminação Pública; atender e orientar a Câmara Legislativa do Distrito Federal no aporte de emendas parlamentares pertinentes à Iluminação Pública.

 

Assessoria Jurídico-Legislativa

Compete a esta AJL assessorar o Secretário, o Secretário Adjunto e demais unidades desta Secretaria; promover exame prévio das minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades desta Secretaria; estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Secretaria, inclusive sobre a regularidade jurídica de proposição de projeto de lei ou decreto; solicitar instrução em procedimentos administrativos internos para subsidiar defesa judicial de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões judiciais proferidas nas ações e feitos de interesse da Secretaria e demais processos nos quais tenha participação; prestar informações e fornecer subsídios, nos assuntos de natureza jurídica, para o cumprimento das decisões e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e de outros órgãos com competência decisória ou de controle; e exercer outras atividades que estiverem contempladas na sua área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

 

Unidade de Controle Interno

A Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura  desempenha as atribuições definidas no Decreto nº 34.367, de 16 de maio de 2013, apoiando o aperfeiçoamento das práticas administrativas e atuando nas demandas do Órgão Central de Controle Interno. A análise da UCI tem caráter opinativo, e por objetivo subsidiar a decisão do ordenador de despesas e do Secretário de Estado.

 

 

 

A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura foi criada pela Lei 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal. A lei criou, entre outros órgãos, a Secretaria de Viação e Obras (SVO). Ao longo dos anos, a secretaria já recebeu várias outras denominações, sempre com foco no comando das obras públicas da área de infraestrutura do DF. Por meio do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, a então Secretaria de Obras passou ser denominada Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, sendo reestruturada através do Decreto 36.989, de 17 de dezembro de 2015, republicado em 16 de fevereiro de 2016. O Decreto 41.383de 23 de outubro de 2020, trouxe a última reestruturação da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

 

OUVIDORIA

Unidade responsável por facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria, atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, registrar as manifestações recebidas e os pedidos de acesso a informações em sistemas eletrônicos específicos, encaminhar à área competente, e responder ao cidadão.

Unidade seccional do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF, que tem como unidade central a Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Leis Distritais:

Lei nº 6.519/2020 – Dispõe sobre normas específicas de proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos distritais e de participação dos usuários na fiscalização da eficácia desses serviços e regulamenta o art. 30 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Recepciona a Lei n. 13.460/2017 no âmbito no Distrito Federal.

Lei nº 4.896/2012 –  Lei do SIGO/DF – Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Lei nº 4.990/2012 – Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Leis Federais:

Lei n° 13.460/2017 – Lei dos Usuários dos Serviços Públicos – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Decretos:

Decreto n° 39.723/2019 – Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

Decreto n° 36.462/2015 – Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Decreto nº 36.419/2015 – Institui a Carta de Serviços ao Cidadão.

Decreto nº 35.382/2014 – Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.

Decreto nº 34.276/2013 – Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.

Instruções Normativas:

Instrução Normativa n° 01/2018 – Regulamenta os procedimentos de restrição de acesso à informação que possuam algum impedimento legal, nos termos da Lei nº 4.990/2012 regulamentada pelos decretos nº 34.276/2013, nº 35.382/2014 e nº 36.690/2015, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Distrital.

Instrução Normativa n° 01/2017 – Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas.

Instrução Normativa n° 03/2016 – Institui o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo – TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, evitando gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório.

Instrução Normativa n° 02/2015 – Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto na Lei Distrital nº 4.990 de 2012 – LAI/DF.

Instrução Normativa n° 01/2015 – Estabelece o “Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal” como documento regulamentador do Decreto nº 36.419 de 25 de março de 2015.

Instrução Normativa nº 04/2012 – Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.

Portarias:

Portaria nº 341/2019– Determina que todas as denúncias recebidas pelas Ouvidorias dos órgãos do DF devem ser analisadas pelas Unidades de Correição e de Controle Interno.

Portaria nº 342/2019 – Regulamenta o Decreto nº 39.723/2019 na caracterização das ocorrências ou situações graves das manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO-DF.

Portaria n° 133/2017 – Institui o Manual de Atendimento de Ouvidoria, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia de atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo de Brasília.

Portaria n° 21/2017 – Aprova e institui a Agenda Estratégica do Sistema de Gestão de Ouvidorias – SIGO/DF.

Portaria nº 93/2019 – Regulamenta o Decreto nº 39.723/2019 no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Portaria nº 58/2019 –  Institui o Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de realizar a elaboração e monitoramento da Carta de Serviços ao Cidadão, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

 

SUBSECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS

Planejamento estratégico administrativo, orçamentário e financeiro para o gerenciamento de recursos advindos de fontes externas ao Tesouro Distrital no âmbito da SODF.

Caixa Econômica Federal

Plataforma +BRASIL

 

SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

A Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização tem sua atuação principal na fiscalização das obras públicas na área de infraestrutura e recuperação de equipamentos públicos.

Lei Federal:

Lei n° 8.666/1993 – Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Lei nº 10.406/2002 Institui o Código Civil (Minuta Contratual a garantia da obra pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 618 do Código Civil)

Lei nº 10.520/2002Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

 Lei nº 14.133/2021Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
(TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2021 (TCDF/CLDF/DF – a partir de 1º de janeiro de 2023, publicar editais de licitação apenas com fundamentação na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação correlata, utilizando às Leis nºs 8.666/1993 e 12.462/2011, apenas em situações excepcionais.)

Lei nº 8.213/1991Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Decretos

Decreto-DF nº 34.031/2012Dispõe sobre a inserção de fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos e instrumentos congêneres da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.

DECRETO Nº 39.103/2018Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.

Decreto nº 41.536/2020Dispõe sobre os procedimentos de registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.

Leis Distritais

Lei-DF nº 4.770/2012 Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal.

Lei nº 4.799/2012Institui a obrigatoriedade do fornecimento de plano de saúde aos funcionários das empresas prestadoras de serviço contratadas pela Administração Pública direta e indireta no âmbito do Distrito Federal.

Lei Distrital nº 5.061/2013Dispõe sobre a inclusão obrigatória de cláusula de proibição de mão de obra infantil nos contratos de aquisição de bens e serviços pelo Distrito Federal.
Utilizamos Lei 8.666/93, pois a Lei nº 5.061/13 necessita de regulamentação, conforme Parecer 216/2022.

Lei-DF nº 5.448/2015– Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de cláusula de proibição de conteúdo discriminatório contra a mulher nos contratos de aquisição de bens e serviços pelo Distrito Federal

Lei nº 5.757/2016 – Cria o Programa de Estratégias para inserção de dependentes químicos no mercado de trabalho, na forma que menciona

Lei-DF nº 6.128/2018 – Dispõe sobre reserva de percentual das vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua.

Lei-DF nº 6.138/2018 – Institui o novo Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE.

Lei-DF nº 6.112/2018 – Dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal em todas as esferas de poder e dá outras providências.

Lei nº 6.679/2020 – Dispõe sobre a exigência de garantia de equidade salarial entre homens e mulheres nas empresas que contratam com o Poder Público do Distrito Federal.

Manual de Supervisão e Execução de Obras de Engenharia da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Manual de Metodologia de Revisão de Preços para fins de Análise do Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da SODF

 

SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL E POLÍTICAS DE SANEAMENTO

A Subsecretaria de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento – SUAPS foi criada em 28 de agosto de 2015, por meio do Decreto 36.706/2015, com a competência de conduzir a gestão ambiental integrada, a elaboração e implementação de estratégias sustentáveis, especialmente no que tange as etapas de licenciamento e fiscalização no âmbito de atuação da Secretaria. A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, por meio da SUAPS atua na elaboração e implementação de políticas públicas que versam sobre saneamento básico no Distrito Federal e nos processos de licenciamento e monitoramento ambiental de obras públicas no âmbito desta Secretaria. Atua ainda na presidência do Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal – CONSAB/DF visando fortalecer o saneamento básico no Distrito Federal.

Leis Federais:

Lei nº 11.445/2007 – Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978.

Lei nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

Lei nº 14.026/2020 – Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento​.

Leis Distritais:

Lei nº 41/1989 – Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.

Lei nº 4.704/2011 – Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências.

Lei nº 5.418/2014 – Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

Lei nº 5.605/2016  – Dispõe sobre a utilização de agregados provenientes de resíduos reciclados nas obras de pavimentação ou com sistemas construtivos em concreto ou argamassa executadas ou contratadas pelo Poder Público no Distrito Federal.

Lei nº 5.610/2016 – Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.

Lei nº 6.454/2019  Institui o Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB e dá outras providências.

Lei nº 6.484/2020  – Altera a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.

Decretos:

Decreto nº 33.825/2012  – Institui o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal de que trata o Art. 14 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

Decreto nº 35.142/2014  – Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Volumosos do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e instituído pelo Decreto nº 33.825, de 8 agosto de 2012.

Decreto nº 36.706/2015 – Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências. Fica criada a Subsecretaria de Acompanhamento Ambiental.

Decreto nº 37.404/2016 – Altera o Decreto nº 33.825, de 8 de agosto de 2012, que instituiu o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal de que trata o Art. 14 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011.

Decreto nº 37.782/2016 – Regulamenta o art. 24 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos.

Decreto nº 38.458/2017  – Institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal – CONSAB.

Decreto nº 38.903/2018 – Aprova o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PDGIRS.

Decreto nº 39.371/2018 – Aprova o Regimento Interno do Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal – CONSAB.

Decreto nº 40.082/2019 – Altera o Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, que institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal – CONSAB.

Decreto nº 40.487/2020 – Regulamenta a Lei Distrital nº 6.454, de 26 de dezembro de 2019, que institui o Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB e dá outras providências.

Decreto nº 42.768/2021Institui diretrizes gerais e estratégicas para a educação ambiental orientada ao saneamento básico no Distrito Federal.

Resoluções:

Resolução CONAM/DF nº 02/2012 – Institui o Licenciamento Ambiental Simplificado para as atividades de Áreas de Transbordo, Triagem e Reciclagem de Resíduos de Construção Civil; Área para Aterro de Resíduos de Construção Civil (Inertes) e Centros de Triagem de Resíduos para Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis – CTR.

Resolução nº 14/2016  – Estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo prestador de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Distrito Federal na execução de atividades de gerenciamento dos resíduos de grandes geradores, de eventos, da construção civil e dá outras providências.

Resolução n° 01/2017 – Estabelece procedimentos de cadastramento de transportadores de Resíduos de Construção Civil e Volumosos no Distrito Federal, bem como especifica a sinalização a ser incluída nos equipamentos e veículos utilizados para coleta e transporte.

Resolução nº 25/2017 – Altera o Anexo da Resolução nº 14, de 15 de setembro de 2016, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo prestador de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Distrito Federal na execução de atividades de gerenciamento dos resíduos de grandes geradores, de eventos, da construção civil.

Resolução n° 10/2017 – Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental no âmbito do Distrito Federal.

Resolução nº 01/2018 – Define parâmetros e procedimentos para o Licenciamento Ambiental Simplificado no âmbito do Distrito Federal.

Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 03, de 10/2020 – Regulamenta os procedimentos e normas no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal para o pagamento e recepção de Resíduos da Construção Civil – RCC na Unidade de Recebimento de Entulhos.

Portarias:

Portaria nº 136/2020 – Atualiza a composição do Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Volumosos do Distrito Federal.

Portaria nº 84/2021 – Designa os Membros Titulares e Suplentes do Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal – CONSAB/DF.

 

SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO DE OBRAS

A Subsecretaria de Acompanhamento Orçamentário de Obras tem por finalidade a coordenação e o planejamento orçamentário dos programas e ações vinculados a obras e serviços de engenharia de arquitetura e/ou de urbanismo, relacionados às áreas de atuação e competência da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, sendo responsável pela instrução de compatibilidade dos Programas de Trabalho consignados pela LOA vigente com os objetos das obras e serviços a serem executados.

Principais Atividades: avaliação das condições orçamentárias advindas da LOA vigente para atuação na atividade finalística; preparação de minutas de ajustes ao Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD e de proposição de remanejamentos orçamentários, demandados ao longo do exercício; a consolidação de informações das diversas unidades da Secretaria para os instrumentos de planejamento governamentais: Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO, de Lei Orçamentária Anual – PLOA  e de Lei do Plano Plurianual – PPA; o monitoramento da execução física decorrente das contratações efetivadas, a partir de informações fornecidas por Executores de Contratos, procedendo os registros no Sistema de Acompanhamento de Gestão Governamental – SAG, a consolidação da avaliação de indicadores de desempenho, previstos no Plano Plurianual – PPA, de Programas Orçamentários, de responsabilidade da pasta e a consolidação de informações para a elaboração do Relatório Anual de Atividades do Órgão.

Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, inciso IV, do Parágrafo Único, do artigo 105;

Leis Distritais:

Lei nº 6.490/2020 – Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023.

Lei nº 6.934/2021 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências;

Lei nº 7.061/2022 – Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2022;

Decreto:

Decreto nº 32.598/2010 – Aprova as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal e dá outras providências;

Decreto nº 42.912/2022 – Dispõe sobre a limitação da despesa pública para o início do exercício de 2022, e dá outras providências;

Decreto nº 42.959/2022 – Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências.

Portaria:

Portaria nº 07/2020 – Estabelece os procedimentos para a solicitação de alterações orçamentárias no âmbito das Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento do Distrito Federal e dá outras providências;

 

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Unidade de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura, balizada pelas normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio, Contabilidade e de Pessoal do Distrito Federal.

Lei Federal:

Lei n° 8.666/1993 – Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Lei Complementar:

Lei Complementar n° 840/2011 – Dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

Decretos:

Decreto n.° 39.766/2019 – Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598/2010 – Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

SUBSECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS

A Subsecretaria de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras tem sua atuação principal na elaboração de estudos e projetos de urbanismo, infraestrutura e edificações de obras públicas.

Leis Federais:

Lei nº 14.133/2021Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Leis Distritais:

Lei nº 6.744/2020 – Dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências;

Decretos:

Decreto nº 10.306/2020– Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling – Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.

Decreto nº 43.056/2022 – Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal – COE/DF, e dá outras providências;

Lei Complementar:

Lei Complementar nº 950/2019 – Dispõe sobre o desdobro de lote e remembramentos de lotes e projeções no território do Distrito Federal e dá outras providências.

Lei Complementar nº 971/2020 – Define critérios e parâmetros urbanísticos para a implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal;

Lei Complementar nº 1.007/2022 – Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências;

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ATIVOS TECNOLÓGICOS

A Subsecretaria de Gestão Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos atua na coordenação e gestão dos contratos de manutenção, reposição, remanejamento e eficientização (Contrato 004/2018), ampliação e expansão (Contrato 003/2017 e Convênio 001/2017) e consumo de energia (Contrato 002/2017) do Parque de Iluminação Pública do Distrito Federal.

Decreto:

Decreto nº 39.766/2019 – Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Decreto nº 40.158/2019 –  Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências.

Portarias:

Portaria no 150/2019 – Alteração da constituição da Comissão Executora do Convênio 001/2017.

Portarias nos 168, 169 e 170/2019 – Alteração da constituição da Comissão Executora dos Contratos 002/2017, 003/2017 e 004/2018.

Resolução Normativa:

Resolução Normativa Nº 414/2010 – ANEEL – CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

A Unidade de Ativos Tecnológicos tem por finalidade prover e garantir que os recursos de Tecnologia da Informação estejam sempre disponíveis nas áreas de Infraestrutura/suporte e Desenvolvimento de Sistemas, utilizando-se sempre das melhores práticas de disponibilidade e desenvolvimento de sistema. Preside o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação – CETI, instituído pela Portaria nº 64, de 26 de outubro de 2015. É responsável pelo Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas do Governo do Distrito Federal – InfObras, conforme o Decreto nº 35.064, de 06 de janeiro de 2014.

Lei Distrital:
Lei nº 4.990/2012– Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Decreto:

Decreto nº 35.064/2014 – Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas do Governo do Distrito Federal – INFOBRAS, e dá outras providências.

Portaria:

Portaria nº 107/2019 –  Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação – CETI.

 

ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

Unidade orgânica de assessoramento, integrante do Sistema Jurídico do Distrito Federal, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 395/2001, diretamente subordinada ao Gabinete da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, vinculada à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, compete: assessorar juridicamente o Secretário, o Secretário Adjunto e, por meio dos Subsecretários, as demais unidades orgânicas da Secretaria, em assuntos de natureza jurídica e legislativa, conforme Decreto nº 40.158, de 08 de outubro de 2019.

Decretos:

Decreto nº 39.610/2019 – Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

Decreto nº 40.158/2019 – Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências.

Decreto nº 41.383 Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

 

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

A Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura  desempenha as atribuições definidas no Decreto nº 34.367, de 16 de maio de 2013, apoiando o aperfeiçoamento das práticas administrativas e atuando nas demandas do Órgão Central de Controle Interno. A análise da UCI tem caráter opinativo, e por objetivo subsidiar a decisão do ordenador de despesas e do Secretário de Estado.

Decreto:

Decreto nº 34.367/2013 – Dispõe sobre as competências das Unidades de Controle Interno, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

1. Valter Casimiro Silveira

Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do DF

 

Graduado em ciências contábeis com especialização em administração financeira. Atua como secretário desde 2019. Esteve à frente do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil entre abril e dezembro de 2018. É servidor de carreira do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), onde foi diretor de Infraestrutura Aquaviária e atuou na Diretoria-Geral. Entre 1998 e 2006, ocupou a coordenação administrativa e financeira do Ministério da Previdência Social.

 

1.1. Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho

Secretária Executiva

 

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Piauí (1978), Mestrado em Administração pela Universidade Euro Americano (UNIEURO) e Especialização em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Servidora sem vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. Atualmente, é Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. Advogada inscrita na OAB/DF e licenciada para exercer função pública; Procuradora federal (aposentada) com atuação no âmbito Advocacia Geral da União, da Procuradoria Geral Federal e da Procuradoria Federal do INSS.  Exerceu o cargo de Procuradora-Geral do Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) e de presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS); Professora colaboradora da UNB – Universidade de Brasília – Curso de Gestão de Políticas Públicas – GPP: Litigância Governamental. Mediação e Arbitragem na Gestão Pública. Regime Jurídico Penal da Administração Pública. Pesquisadora do GEPIN – UNB: Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Instrumentos de Gestão, atuando na linha de estudos e investigação de conflitos e controvérsias governamentais e ”litigância intragovernamental”. Professora de Direito Urbanístico da Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Conselheira Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB; Conciliadora com atuação na Câmara de Mediação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia Geral da União; Palestrante em diversos seminários e congressos, além de ser autora, coautora e coordenadora de livros, artigos e pareceres.

 

1.2. Magali Toledo Knupp Miranda

Chefe de Gabinete

 

Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciência Contábeis de Caratinga (MG) em 1999. Servidora sem vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. Exerceu por mais de 15 anos a função de Assessora/Analista Administrativa no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Atuou como Coordenadora de Assuntos Normativos no Ministério da Cidadania e Coordenadora de Monitoramento de Convênios e Parcerias na Secretaria de Esportes do Distrito Federal.

 

1.3. José Fernando Torrente

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

 

Graduado em Direito formado pela Universidade Paulista em 2021, com especialização em direito processual civil e em direito empresarial. Servidor sem vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. Atuação na advocacia há mais de duas décadas na área de infraestrutura, transporte e mobilidade. Atuou como assessor da Diretoria de Negócios da Infra S/A (antiga Valec) entre 2021 e 2022.

 

1.4. Jair Cunha Cardoso Neto

Chefe da Assessoria de Comunicação

 

Graduado em Comunicação Social pelo Centro Universitário de Brasília em 2004. Servidor sem vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. Atuou como assessor de imprensa em tribunais, Ministério Público, além de entidades de classe e da sociedade civil.

 

1.5. Valéria Cavalcante Amorim Luz

Chefe da Unidade de Controle Interno

 

Servidora com vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal desde 1989 e integrante da Carreira Auditoria e Controle Interno desde 1994. Atuou como Chefe de Orçamento e Finanças na Secretaria de Finanças, atual Secretaria de Estado de Economia, Chefe de Assessoria Especial na Secretaria de Estado de Educação, Chefe de Assessoria Administrativa e Chefe de Unidade de Controle Interno na SO e SINESP, e na atual SODF, Presidente de Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial na Secretaria de Transportes e atuou como Auditora na CGDF. Graduada em Matemática pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB em 1991.

 

1.6. Nilva Oliveira Bastos

Ouvidora

 

Servidora com vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal, tendo ingressado no serviço público em 22 de maio de 1992. É formada em Gestão da Tecnologia da Informação. Possui experiência no serviço de Ouvidoria desde 2010, onde exerceu diversos cargos em comissão, tendo atuado como secretária, assistente, assessora e chefe de Núcleo da Ouvidoria da Secretaria de Saúde. Esteve como Ouvidora da Administração Regional do Paranoá de 2015 a 2017, e final de 2018.

 

1.7. Hildevan Aguiar Cavalcante

Subsecretário de Administração Geral (SUAG)

 

Graduado em Administração pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). Servidor com vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. É Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação, e atua há 24 anos na Administração Pública do Distrito Federal. Em gestões passadas, na antiga Secretaria de Obras, exerceu cargos nas seguintes áreas: orçamento, finanças e administrativo. Também atuou como Subsecretário de Administração Geral na Vice-Governadoria do Distrito Federal e Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS).

 

1.8. Carlos Eduardo de Oliveira Maciel

Subsecretária de Projetos, Orçamentos e Planejamento de Obras (SUPOP)

 

Graduado em Engenharia Civil e pós graduado em Avaliação e Perícias, Gestão e Engenharia de Custos e Gerenciamento de Obras e Empreendimentos. Servidor sem vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. Atuou por 17 anos na gestão de contratos públicos de obras nas esferas federais, estaduais e municipais nas áreas de infraestrutura urbana, obras rodoviárias e obras pesadas.

 

1.9. Erinaldo Pereira da Silva Sales

Subsecretário de Acompanhamento e Fiscalização de Obras (SUAF)

 

Graduado em Engenheira Civil e Pós graduação em Geotecnia – UNB. Servidor com vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. Engenheiro concursado da NOVACAP, desde novembro de 1998. Exerceu o cargo de Secretário Geral da Novaca; Diretor de Urbanização da Novacap; Membro da comissão de acompanhamento das obras de construção da 3ª Ponte – Ponte JK. Atuou na Coordenação e execução das obras viárias de acesso à ponte JK; Coordenação e execução do programa de recuperação de vias na preparação da cidade para copa do mundo de futebol 2014; Coordenação e execução das obras de manutenção viária das regiões administrativas do DF.

 

1.10. Guilherme Nery da Fonseca Coelho

Subsecretário de Gerenciamento de Recursos Externos (SUGRE)

 

Graduado em Administração de Empresas, com Curso de Extensão em Economia e Marketing na Harvard University. Servidor com vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. É Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Governo do Distrito Federal. Foi Diretor de Gestão de Pessoas na Secretaria de Estado de Fazenda.

 

1.11. Luciana Lima de Carvalho

Subsecretária de Acompanhamento Orçamentário de Obras (SUAO)

 

Graduada em Ciências Contábeis. É Auditora Fiscal de Atividades Urbanas do Governo do Distrito Federal. Servidora com vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. Exerceu as funções de Assessora de Gabinete da Secretaria de Obras e de Subsecretária de Coordenação Orçamentária e Planejamento.

 

1.12. Aldo César Vieira Fernandes

Subsecretário de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento (SUAPS)

 

Graduado em Engenharia Florestal pela Universidade Federal de Viçosa (MG) em 1987, especialista em Manejo Florestal e Gestão Ambiental. Servidor com vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal. Em 1989 atuou como Consultor Florestal  na FLOAMA – Florestal Amazônia (MT).  Ingressou na Secretaria do Meio Ambiente em 1993 como Auditor Fiscal de Controle Ambiental. De 1994 a 1998, trabalhou no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente – IEMA ocupando diversos cargos na área de licenciamento ambiental de recursos hídricos, minerais e indústrias e serviços. Em 2011, foi Diretor de Fiscalização Ambiental do Instituo Brasília Ambiental – IBRAM. Atuou ainda, de 2012 a 2014, como Superintendente de Licenciamento e Fiscalização do Instituto, período no qual também integrou a Câmara de Compensação Ambiental e Florestal do DF como membro permanente. Em 2015, foi assessor da presidência da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), período em que foi membro titular no CONLURB. Foi presidente do IBRAM de dezembro de 2017 a dezembro de 2018, período em que foi membro titular dos Conselhos: CONAM, CONPLAN e CRH. Em 2019, tornou-se chefe da Assessoria de Meio Ambiente da NOVACAP.

 

1.13. Carlos Eduardo Oliveira Gomes

Subsecretário de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos (SUITEC)

 

Graduado em Engenharia Elétrica pela Universidade de Uberaba e pós-graduado em Governança em Tecnologia da Informação pelo UniProjeção. Servidor sem vínculo efetivo do Governo do Distrito Federal.Possuiu ampla experiência em acompanhamento e fiscalização de obras, tendo fiscalizado obras como a reforma do Palácio do Planalto e a sede do Conselho Nacional de Justiça. Na Secretaria de Obras, ocupou o cargo de chefe da Assessoria de Iluminação Pública de junho de 2019 a maio de 2021.

GABINETE
Tel.: 3306-5000/5001/5002/5004

E-mail: gabinete@so.df.gov.br

 

ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA/AJL
Tel.: 3306-5008/5011

E-mail: ajl@so.df.gov.br

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO/ASCOM
Tel.: 3306-5005

E-mail: ascom@so.df.gov.br

 

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO/UCI
Tel.: 3306-5077

E-mail: uci@so.df.gov.br

 

OUVIDORIA/OUV
Tel.: 3306-5006

E-mail: ouvidoria@so.df.gov.br

 

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL/SUAG
Telefones: 3306-5016/5017
Coordenação de Gestão de Pessoas
Tel.: 3306-5032/5033/5034
Coordenação de Logística
Tel.: 3306-5026/5028/5029/5069
Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária
Tel.: 3306-5035/5036

E-mail: suag@so.df.gov.br

 

SUBSECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS/SUPOP
Tel.: 3306-5052/5063
Unidade Especial de Projetos, Edificações e Urbanismo
Tel.: 3306-5039
Unidade Especial de Projetos de Infraestrutura e Mobilidade
Tel.: 3306-5063
Unidade Especial de Elaboração de Orçamentos
Tel.: 3306-5052

E-mail: supop@so.df.gov.br

 

SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO/SUAF
Tel.: 3306-5055/5062

Coordenação de Controle Contratual
Tel.: 3306-5055/5062
Coordenação de Análise e Conferência de Medições
Tel.: 3306-5062

Unidade Especial de Execução de Obras

E-mail: suaf@so.df.gov.br

 

SUBSECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS/SUGRE
Tel.: 3306-5045/5047

Unidade de Gerenciamento de Programa Nacionais e Internacionais e Emendas Parlamentares
Tel.: 3306-5047
Coordenação de Programas com Recursos de Financiamento
Tel.: 3306-5047

Coordenação de Programas com Recursos PAC-OGU

Tel.: 3306-5047

Coordenação de Programas Internacionais e Recursos de Emendas Parlamentares Federais

Tel.: 3306-5047

E-mail: sugre@so.df.gov.br

 

SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO/SUAO
Tel.: 3306-5065/5066
Coordenação de Planejamento Orçamentário
Tel.: 3306-5066
Coordenação de Programação Orçamentária
Tel.: 3306-5065
Coordenação de Monitoramento e Avaliação Orçamentária
Tel.: 3306-5066

E-mail: sucor@so.df.gov.br

 

SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL E POLÍTICAS DE SANEAMENTO/SUAPS

Tel.: 3306-5073/5074

Diretoria de Estudos e Projetos

Tel.: 3306-5074

Diretoria de Licenciamento de Obras

Tel.: 3306-5076

Diretoria de Gestão Ambiental

Tel.: 3306-5076

E-mail: suaps@so.df.gov.br

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ATIVOS TECNOLÓGICOS/SUITEC

Tel.: 3306-5040

E-mail: suitec@so.df.gov.br

Unidade de Ativos Tecnológicos

Tel.: 3306-5043/5071/5072

Coordenação de Infraestrutura e Suporte de TI

Tel.: 3306-5043

Coordenação de Desenvolvimento de Software

Tel.: 3306-5072

E-mail: unatec@so.df.gov.br