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Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

Navegue pelo Menu abaixo e saiba mais sobre esse serviço.

 

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido .

 

 

O Pedido de Informação deverá conter:

 

– Nome do requerente.
– Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro –  Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
– Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
– Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Importante

 

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

ETAPAS

 

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

 

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

 

 – Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
 – Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
 – Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

 

QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA

 

 

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

 

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

 

O SERVIÇO É GRATUITO

 

Serão cobradas apenas as reproduções de:

 – Cópias de documentos

 – Gravação de mídias

 – Envios postais

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.