Controle Interno

Os Controles Internos (CI) podem ser definidos como o conjunto de políticas, procedimentos e atividades conduzidos pela Administração, pela estrutura de Governança e por outros profissionais da organização para fornecer garantia razoável de que os objetivos institucionais serão alcançados de maneira eficiente e eficaz.

Representam um instrumento importante na detecção e correção de erros, na prevenção de fraudes e irregularidades e na proteção dos ativos (bens e direitos patrimoniais).

Busca garantir que a organização opere de maneira ética, transparente e responsável, atuando em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

Dentre as ações elencáveis como sendo do Controle Interno, destacam-se:

1. Orientação preventiva aos gestores, com o intuito de identificar antecipadamente riscos e falhas processuais, permitindo a adoção de medidas corretivas tempestivamente.

2. Monitoramento do ciclo orçamentário;

3. Acompanhamento das recomendações da CGDF e das decisões do TCDF;

4. Assessoramento e orientação dos gestores quanto ao cumprimento de normas;

5. Análise prévia de contratos a serem firmados e pagamentos a serem realizados pela unidade;

 

Legislação Aplicada

 

· Decreto nº 34.367, de 16 de maio de 2013

· Decreto nº 39.620, de 07 de janeiro de 2019

· Portaria nº 141, de 18 de dezembro de 2020

· Portaria nº 163, de 06 de julho de 2023

· Modelo das Três Linhas do IIA 2020