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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
25/11/21 às 15h05 - Atualizado em 14/03/24 às 14h37

Controle Interno

Os Controles Internos (CI) são um conjunto de procedimentos que fazem parte de políticas e práticas adotadas por uma organização na busca de fornecer garantia razoável de que os objetivos serão alcançados de maneira eficiente e eficaz, alinhados com uma política pública. São fundamentais para a governança porque permitem que a administração mantenha um ambiente de controle adequado, monitorando e gerenciando os riscos associados às suas atividades.

 

Os CI são mecanismos para ajudar a proteger os ativos, prevenir fraudes e irregularidades, uma vez que busca garantir que a organização opere de maneira ética, transparente e responsável, protegendo seus recursos e minimizando riscos, mantendo a organização em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

 

Controle Interno e Governança

 

No que se refere à Governança, o Controle Interno busca orientar à Unidade a partir de ações relacionadas ao:

 

  • – Acompanhamento das atividades relacionadas ao processo de orientações do controle interno;
  • – Acompanhamento dos indicadores do Portal de Controle (providencias tomadas referentes as principais manifestações de ouvidoria; situação dos pagamentos indenizatórios; controle do recebimento de benefícios sociais; participação de servidores como sócios de empresas; controle do registro dos contratos no sistema E-Contratos);
  • – Acompanhamento das providencias adotadas pela unidade, em resposta aos apontamentos dos relatórios de auditoria do TCDF;
  • – Informações sobre atividades do Controle Interno relacionadas a:

 

  • 1. Orientação preventiva aos gestores para contribuir na identificação antecipada de riscos e para a adoção de medidas para correção de falhas;

2. Monitoramento do ciclo orçamentário;

3. Acompanhamento das recomendações da CGDF;

4. Acompanhamento das decisões do TCDF;

5. Assessoramento e orientação dos gestores quanto ao cumprimento de normas;

6. Análise prévia de contratos a serem firmados pela unidade;

7. Análise prévia de pagamentos a serem realizados pela unidade;

8. Informação sobre possíveis irregularidades encontradas;

9. Implantação das recomendações em relação às falhas médias e graves apontadas nos relatórios de auditoria da CGDF

 

Legislação Aplicada