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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/10/17 às 12h20 - Atualizado em 12/09/22 às 17h43

Plano Distrital de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PDSB E PDGIRS

 

A elaboração dos Planos é exigência legal, sendo baseados na Lei Federal nº 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, bem como na Lei Federal nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo dos princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão integrada dos resíduos sólidos.

 

Com objetivo de identificar, qualificar, organizar e orientar todas as ações públicas e privadas por meios das quais os serviços devem ser prestados ou colocados à disposição, o PDSB e o PDGIRS são considerados instrumentos indispensáveis da Política Pública de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos.

 

Desta forma, os planos – PDSB e PDGIRS foram elaborados em 2017 por meio da Comissão Técnica, composta pela Secretaria de Obras e  Infraestrutura – SODF; Secretaria de Meio Ambiente – SEMA; Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA; Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU; Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

 

  • Planos: 

 

 

  • Legislações:

 

Decreto nº 38.903/2018 – Aprova o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PDGIRS

Lei Distrital nº 6.454/2019 – Institui o Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB